A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma obrigação anual para todos os titulares de Alvarás de Pesquisa vigentes entre 01 de janeiro e 31 de dezembro. A entrega dessa declaração deve ser feita até o dia 30 de abril, contendo informações detalhadas sobre os investimentos realizados em cada município no ano anterior, o chamado ano-base.
O que é a DIPEM?
Instituída pela Portaria nº 519/2013, a DIPEM foi regulamentada pelo antigo DNPM, atual Agência Nacional de Mineração (ANM), tornando-se obrigatória para monitorar e planejar as atividades de pesquisa mineral no Brasil. O documento é fundamental para a gestão eficiente dos processos minerários e deve ser entregue anualmente, independentemente de o alvará ter estado em vigor durante todo o ano-base ou apenas uma parte dele.
Quem deve declarar?
Todos os titulares de Alvarás de Pesquisa, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados a apresentar a DIPEM. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades severas, como advertências, multas ou até mesmo a perda do título minerário, conforme previsto no Código de Mineração, artigo 63.
Prazo para entrega
A DIPEM deve ser submetida à ANM até o dia 30 de abril de cada ano. Se essa data cair em um final de semana ou feriado nacional, o prazo é automaticamente estendido para o próximo dia útil. Manter-se organizado é essencial para evitar problemas legais e financeiros.
Evite multas e penalidades
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