Para te ajudar a entender melhor o que é e como funcionam os processos minerários, esse artigo explicará o passo a passo dos procedimentos, de forma bem resumida.
Para quem não é da área jurídica e mesmo para quem trabalha na área da mineração, compreender o que é e como funciona o andamento de um processo minerário pode ser uma tarefa complicada. Além da linguagem técnica, o trâmite dos processos dificilmente é o mesmo, e depende de um monte de fatores, como o tipo de substância mineral (areia, ouro, cascalho, diamante, ferro), a região geográfica (Amazônia Legal), entre outros, que ajudam a definir as fases pelas quais um determinado processo poderá passar.
O que é?
Primeiramente, entender o que é um processo é essencial para poder seguir o passo a passo. Um processo minerário é o polígono que define a área onde uma pessoa ou empresa tem a prioridade e o direito exclusivo de comercializar as substâncias minerais de valor econômico mapeadas dentro dos limites dessa poligonal, que recebe um número identificador único quando registrada na ANM (Agência Nacional de Mineração), se tornando um processo administrativo desse órgão.
Cada processo minerário passa por uma sequência obrigatória de procedimentos administrativos, regulamentados por leis e resoluções, necessários para que os órgãos encarregados possam gerir e fiscalizar as atividades de mineração em todo território nacional. Assim é possível controlar o aproveitamento dos recursos minerais, realizando a exploração de forma controlada e sustentável. Na mineração vale o ditado: cada um no seu quadrado!
Passo a passo
Para iniciar a exploração mineral e posteriormente a retirada de minérios, será necessário previamente verificar se a área pretendida está livre para um novo requerimento. Caso esteja, realizar o Requerimento de Pesquisa imediatamente é importantíssimo para garantir a prioridade do título minerário (alvará de pesquisa), visto que o requerimento garantirá apenas a expectativa de se obter o direito daquele que requerer primeiro. Esse requerimento é obrigatório para obter-se autorização governamental, mais precisamente da Agência Nacional de Mineração – ANM. Saiba mais detalhadamente em nossos posts Desejo Minerar uma área. Quais são os passos recomendados? e Requerimento de Pesquisa: passo a passo detalhado.
Possivelmente em poucos meses, após a análise e aprovação do requerimento, será concedida a Autorização de Pesquisa, também conhecido como alvará de pesquisa por um período máximo de três anos. Nessa fase, é imprescindível que o minerador acompanhe bem de perto os prazos que precisará cumprir junto a ANM para se evitar multas e até a perda de seu principal bem: o processo minerário!
Dentre os vários prazos, os mais importantes são o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) e o vencimento do Alvará de Pesquisa, quando deve-se apresentar um Relatório Final de Pesquisa (RFP), sob risco de se receber uma multa, caso não cumpra essa obrigação.
Sendo a pesquisa mineral positiva, ou seja, encontrando-se minério a ser lavrado, o processo seguirá para as fases de Requerimento de Lavra e posteriormente Concessão de Lavra, onde o empreendedor terá que obter as Licenças Ambientais e demais obrigações para instalar o empreendimento. Saiba mais detalhadamente em nossos posts Guia para licenças ambientais em empreendimentos minerários, Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento e Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e Concessão.
Entretanto, assim como quando vamos abrir uma empresa e nos deparamos com várias possibilidades distintas de tipos de CNPJ, como por exemplo, S.A., LTDA, EIRELI, MEI, na mineração devido ao porte do projeto, a diversidade de minerais, o grau de dificuldade de seu aproveitamento e o destino da produção obtida, o caminho do processo minerário pode ser diferente.
Regimes de Aproveitamento dos recursos minerais
Regime de Licenciamento – alternativo para substâncias de emprego imediato na construção civil, areia, argila e calcário para corretivo de solos; e facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização. Nesse regime as áreas máximas são de 50 hectares;
Regime de Permissão de Lavra Garimpeira – aplicado ao aproveitamento das substâncias minerais garimpáveis, como o ouro por exemplo;
Regime de Extração – restrito a substâncias de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente.
Regime de Monopolização – exploração exclusiva de execução direta ou indireta do Governo Federal, e recai sobre o petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas, como o urânio.
Todos estes regimes possuem o objetivo de garantir o direito de explorar de forma correta e legalizada os recursos minerais presentes nos solos e águas visando atender os diferentes portes de empreendimento, das grandes minas aos garimpos. Aqueles por exemplo interessados em substâncias minerais metálicas, substâncias destinadas à industrialização ou em água mineral, têm obrigatoriamente de utilizar o Regime de Autorização e Concessão.
Realize seu requerimento de pesquisa e garanta a prioridade sobre a sua futura mina.