A mineração no Brasil envolve uma série de etapas, desde a extração de recursos até o beneficiamento, e todas as operações devem seguir rigorosamente as normas ambientais e legais. Empresas mineradoras precisam estar atentas às exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do IBAMA, pois o descumprimento pode gerar multas, advertências ou até a perda do título minerário.
Abaixo, listamos as principais obrigações e prazos a serem observados por quem atua no setor mineral.
Fase de Pesquisa Mineral
Taxa Anual por Hectare (TAH)
A TAH deve ser paga enquanto o Alvará de Pesquisa estiver ativo. Seu vencimento é semestral e varia conforme a data de publicação do alvará no Diário Oficial da União:
- Alvarás de 1° de janeiro a 30 de junho: pagamento até 31 de julho.
- Alvarás de 1° de julho a 31 de dezembro: pagamento até 31 de janeiro do ano seguinte.
Multa: O não pagamento no prazo resulta em uma multa de R$ 4.091,27 por processo.
Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
A DIPEM é obrigatória para todos os detentores de Alvarás de Pesquisa e deve ser apresentada anualmente até 30 de abril, contendo os investimentos realizados no ano anterior.
Multa: Advertência, multa ou até perda do título minerário.
Relatório Final de Pesquisa (RFP)
Este relatório é essencial para a obtenção da Concessão de Lavra. O prazo para conclusão da pesquisa e entrega do RFP é de até três anos. Mesmo que não haja descobertas viáveis, o relatório ainda deve ser enviado, sendo considerado um RFP negativo.
Fase de Concessão de Lavra
Relatório Anual de Lavra (RAL)
O RAL consolida informações sobre lavra, beneficiamento e outras operações. Ele deve ser enviado até:
- 15 de março para detentores de direitos minerários com plano aprovado.
- 31 de março para títulos sem plano de aproveitamento econômico.
Multa: Aproximadamente R$ 4.091,27 por título em caso de atraso.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
A CFEM é uma compensação paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, com pagamento mensal até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Fase de Descomissionamento
Plano de Fechamento de Mina (PFM)
O PFM orienta o encerramento das atividades minerárias, abordando a desmobilização e estabilização das estruturas. O prazo de entrega varia conforme a fase do empreendimento e o status do título minerário.
Obrigações Ambientais
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
O RAPP é obrigatório para quem realiza atividades que impactam o meio ambiente e deve ser enviado ao IBAMA até 31 de março. O pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) também deve ser feito trimestralmente.
Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
A DCE atesta a estabilidade de barragens de mineração. Os prazos para entrega são:
- 31 de março: DCE Consultoria Interna.
- 30 de setembro: DCE Consultoria Externa.
Evitar multas e garantir a continuidade das suas operações minerárias depende de estar em dia com todas as obrigações legais. Precisa de ajuda para se manter em conformidade?